segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Ministério Público paulista responde aos ataques feitos pela Rede Record

Com relação ao teor da reportagem exibida no último domingo (16) pelo programa Repórter Record, da Rede Record de Televisão, e reprisada em telejornais da mesma emissora, o Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece:

1. O episódio referente a um depoimento de Luiz Fernando da Costa (“Fernandinho Beira-Mar”) colhido pelo promotor de Justiça Roberto Teixeira Pinto Porto e por outro membro do MP e exibido pela Rede Globo de Televisão, foi apurado em procedimento próprio pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 2004. Como nenhuma ilegalidade foi constatada, foi proposto o arquivamento do procedimento, o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça, após reexame da matéria pelo desembargador Denser de Sá.

2. A denúncia oferecida à Justiça pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)- Núcleo São Paulo contra 10 pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus se deu com base nos fatos e elementos de prova que constam do inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, tendo sido recebida pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo;

3. A distribuição da denúncia foi feita de acordo com os trâmites legais, ou seja, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça;

4. A juíza Patrícia Alvarez Cruz, citada na reportagem, nunca atuou no processo criminal em questão que, conforme já explicado, é presidido pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes;

5. A Procuradoria-Geral de Justiça deposita irrestrita confiança no trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e de todos os seus integrantes;

6. O Ministério Público Estadual continuará exercendo seu papel constitucional, sempre respeitando o devido processo legal, e em hipótese alguma se deixará intimidar em razão de distorções dos fatos e insinuações perpetradas por quem quer que seja.

São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

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