Com relação ao teor da reportagem exibida no último domingo (16) pelo programa Repórter Record, da Rede Record de Televisão, e reprisada em telejornais da mesma emissora, o Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece:
1. O episódio referente a um depoimento de Luiz Fernando da Costa (“Fernandinho Beira-Mar”) colhido pelo promotor de Justiça Roberto Teixeira Pinto Porto e por outro membro do MP e exibido pela Rede Globo de Televisão, foi apurado em procedimento próprio pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 2004. Como nenhuma ilegalidade foi constatada, foi proposto o arquivamento do procedimento, o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça, após reexame da matéria pelo desembargador Denser de Sá.
2. A denúncia oferecida à Justiça pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)- Núcleo São Paulo contra 10 pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus se deu com base nos fatos e elementos de prova que constam do inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, tendo sido recebida pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo;
3. A distribuição da denúncia foi feita de acordo com os trâmites legais, ou seja, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça;
4. A juíza Patrícia Alvarez Cruz, citada na reportagem, nunca atuou no processo criminal em questão que, conforme já explicado, é presidido pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes;
5. A Procuradoria-Geral de Justiça deposita irrestrita confiança no trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e de todos os seus integrantes;
6. O Ministério Público Estadual continuará exercendo seu papel constitucional, sempre respeitando o devido processo legal, e em hipótese alguma se deixará intimidar em razão de distorções dos fatos e insinuações perpetradas por quem quer que seja.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
1. O episódio referente a um depoimento de Luiz Fernando da Costa (“Fernandinho Beira-Mar”) colhido pelo promotor de Justiça Roberto Teixeira Pinto Porto e por outro membro do MP e exibido pela Rede Globo de Televisão, foi apurado em procedimento próprio pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 2004. Como nenhuma ilegalidade foi constatada, foi proposto o arquivamento do procedimento, o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça, após reexame da matéria pelo desembargador Denser de Sá.
2. A denúncia oferecida à Justiça pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)- Núcleo São Paulo contra 10 pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus se deu com base nos fatos e elementos de prova que constam do inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, tendo sido recebida pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo;
3. A distribuição da denúncia foi feita de acordo com os trâmites legais, ou seja, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça;
4. A juíza Patrícia Alvarez Cruz, citada na reportagem, nunca atuou no processo criminal em questão que, conforme já explicado, é presidido pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes;
5. A Procuradoria-Geral de Justiça deposita irrestrita confiança no trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e de todos os seus integrantes;
6. O Ministério Público Estadual continuará exercendo seu papel constitucional, sempre respeitando o devido processo legal, e em hipótese alguma se deixará intimidar em razão de distorções dos fatos e insinuações perpetradas por quem quer que seja.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
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